REGIMENTO INTERNO
CONSTITUIÇÃO
Art.1 – O Fórum Regional de Turismo, denominado “Fórum”, é criado como organização regional de caráter intermunicipal resultante da implementação da Política Nacional referente ao processo de regionalização do turismo.
Parágrafo único – O Fórum Regional do Turismo da Região do Ouro terá também como denominação Fórum do Caminho do Ouro.
Art. 2 – O objetivo principal da Organização é o de promover e desenvolver o turismo com vista a contribuir para a sustentabilidade e cidadania das populações locais, como estratégia de inclusão social, na geração de postos de trabalho e distribuição de renda. A organização tomará todas as medidas necessárias para atingir esse objetivo.
No prosseguimento deste objetivo, a Organização prestará especial atenção aos interesses dos municípios membros do Fórum Regional do Turismo – Caminho do Ouro em vias de integrar as demandas prioritárias, criar uma interlocução regional para operacionalização da Regionalização do Turismo através da gestão coordenada da região. Planejamento integrado e participativo; e promoção e comercialização dos produtos e roteiros da Região do Ouro.
A organização procurará estabelecer relações de cooperação e participação dos Programas relacionados ao Turismo referente á Política Nacional e estadual do Turismo.
Art.3 – A qualidade de Membro do Fórum Regional do Turismo – Região do Ouro será acessível aos:
a) Membros efetivos – Farão parte do Fórum Regional do Turismo – Região do Ouro 03 (três) representantes de cada município indicado pelo mesmo;
b) Membros filiados – Entidades ou pessoas jurídicas e físicas com interesse turístico e com atuação na região.
Art.4 – A qualidade de Membro efetivo do Fórum é acessível a todos os municípios inseridos na região que tenham Conselho Municipal de Turismo, aqueles municípios que não o tiverem, terão um prazo de 6 meses a contar da data de aprovação deste regimento para criarem seus conselhos, caso contrário o mesmo perderá o direito de participar como membro efetivo.
Art.5 – A qualidade de membro filiado da Organização é acessível a todas as entidades, pessoas físicas e jurídicas com interesse turístico que atuem na região do Ouro, mediante aprovação da referida solicitação com dois terços dos presentes e votantes.
Composição do Fórum
Art. 6 – A composição do Fórum é a seguinte:
I – Plenária;
II – Diretoria;
III – Secretaria Executiva; e
IV - Câmaras temáticas
Art. 7 – A plenária é o foro máximo de deliberação do Fórum e será composta por 3 membros representantes de cada município inserido na região, que é composta pelos municípios de Abadiânia,Cidade de Goiás, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Jaraguá e Pirenópolis a saber:
Parágrafo primeiro - 01 (um) representante do poder público, 01 (um) representante do setor privado referente á atividade turística e 01 (um) representante de entidade não governamental, na área social, ambiental, patrimonial ou turística;
Parágrafo segundo – Ao Fórum compete:
I – Organizar e coordenar as ações dos diversos atores para que trabalhem com foco centrado na região turística, levando em conta as peculiaridades de cada município;
II – Contribuir na reestruturação da atividade turística na região;
III – Aprovar e encaminhar as prioridades da região;
IV – Ser o elo entre o Órgão Estadual de Turismo e Ministério do Turismo;
V – avaliar e endossar os projetos elaborados pelos diversos atores para a região;
VI – Mobilizar parceiros regionais para integrar processo de regionalização;
VII – Trabalhar o planejamento e gestão dos produtos e roteiros turísticos;
VIII – Integrar as ações intra regionais e interinstitucionais;
IX – Realizar o planejamento, acompanhamento, monitoria e avaliação das estratégias operacionais da regionalização no âmbito regional;
X – Captar recursos e otimizar seu uso;
XI – Produzir e disseminar os dados e informações;
Articular ações da regionalização com os parceiros;
XII – Coordenar e apoiar a estratégia de marketing turístico da região;
Parágrafo terceiro – A Plenária pode examinar qualquer questão e formular recomendações sobre os assuntos da competência do Fórum e tem ainda como atribuições:
I – Eleger seu presidente, vice presidente e demais membros da Diretoria;
II – Aprovar a constituição do Fundo, mecanismo de geração de receita e o regulamento financeiro do fórum;
III – Enunciar diretivas gerais para a gestão do fórum;
IV – Aprovar o programa geral de trabalho do fórum;
V – Estudar e aprovar os relatórios das atividades di fórum;
VI – Articular acordos técnicos e financeiros com os Governos municipais, estadual e federal, entidades filiadas e necessárias para o desenvolvimento turístico da região;
VII – Pronunciar-se, de acordo com o presente regimento Interno, sobre os pedidos de admissão á qualidade de membro;
VIII – Criar mecanismo para que o fórum possa ter personalidade jurídica, observando as questões legais para repasse de recursos;
IX – Elaborar e implementar o Plano estratégico de desenvolvimento Turístico da Região.
Art. 8º . A diretoria do Fórum será composta por um presidente vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro, relações públicas, primeiro suplente e segundo suplente, todos eleitos dentre os membros da plenária para o mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período e terão as seguintes competências:
Presidente:
I - convocar e dirigir as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias e cumprir as tarefas que lhe são confiadas;
II - propor, por iniciativa própria ou mediante sugestão dos demais membros do Fórum, a pauta das reuniões;
III – deverá respeitar e fazer cumprir o presente regimento, os planos e diretrizes básicas da Política Estadual de turismo;
IV – é responsável perante a plenária no decurso das sessões da mesma e representar o Fórum em toda e qualquer circunstância que se faça necessário;
V - votar por último e apenas em caso de empate nas deliberações em plenária;
VI - sugerir e submeter à deliberação da plenária, a criação de câmaras técnicas temáticas permanentes ou temporárias;
VII - propor o calendário anual de reuniões plenárias ordinárias.
Vice presidente:
I - assumirá todas as competências atribuídas ao presidente na sua ausência ou por solicitação expressa deste e na ausência de ambos poderá nomear um representante especial por meio de declaração.
Primeiro Secretário:
I - emitir as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias Fórum;
II - lavrar as atas das reuniões e divulgá-las aos demais membros do fórum com antecedência mínima de três dias úteis à reunião subseqüente;
III - manter arquivados e disponíveis aos membros do Fórum e ao público em geral todos os documentos produzidos ou trazidos ao Fórum por seus membros; e
IV - assumir, na ausência do presidente e do vice-presidente, a condução das reuniões já previamente agendadas e convocadas.
Segundo Secretário:
I - assumirá todas as competências atribuídas ao primeiro secretário na sua ausência ou por solicitação expressa deste.
Primeiro Tesoureiro:
I – assumirá a responsabilidade pelas quantias financeiras referente a doações, contribuições ou demais recursos financeiros recebidos pelo Fórum;
II – terá que apresentar mensalmente o balancete financeiro das entradas e saídas monetárias e anualmente também.
Segundo Tesoureiro:
I - assumirá todas as competências atribuídas ao primeiro tesoureiro na sua ausência ou por solicitação expressa deste.
Relações públicas:
I – Será encarregado quando necessário, da mobilização dos membros da diretoria; dos membros efetivos e filiados, quando convocados para Plenária ou outros tipos de reuniões a serem realizadas;
II – É também de sua responsabilidade a mobilização dos empresários e dos prestadores de serviços turísticos no processo de articulação da qualidade da atividade turística, bem como, procurar criar um elo de envolvimento dos mesmos com o desenvolvimento do turismo na região;
III - responsável pela comunicação entre os membros do fórum, bem como pelas informações destinadas ao público externo ao fórum, através de ferramentas de comunicação como jornais, boletins, emails, blogs, entre outras.
Primeiro suplente:
Segundo suplente;
Art. 10º . A plenária do Fórum criará câmaras técnicas temáticas temporárias ou permanentes que têm como objetivo tratar de temas específicos que
Parágrafo primeiro - As deliberações das câmaras técnicas deverão ser submetidas mediante parecer conclusivo à plenária que poderá alterá-las ou ratificá-las.
Parágrafo segundo - Poderão participar das câmaras técnicas, na qualidade de colaboradores, profissionais de outros órgãos da prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente convidados pela plenária ou câmara técnica, sendo exercidas gratuitamente, considerada como de relevante interesse público.
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 1º - A Diretoria do Fórum Caminho Do Ouro – Região do Ouro reunir-se-á:
a) ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses por convocação de seu Presidente; e
b) extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros, ou de acordo com o art. 9° do Capítulo I.
Art. 2º - As reuniões extraordinárias do Fórum, reger-se-ão pelas mesmas normas estabelecidas para as ordinárias, quanto às convocações, votações etc.
Art. 3º - Para convocação de reuniões extraordinárias é imprescindível a apresentação de comunicado ao(a) Secretário(a) Executivo(a), acompanhado de justificativa.
Parágrafo 1º - O(a) Secretário(a) tomará as providências necessárias para o convocação de reunião extraordinária, que será realizada no prazo máximo de 15 dias corridos, a partir do ato de convocação e marcada como antecedência mínima de 5 dias.
Parágrafo 2º - A redação de atas das reuniões é obrigatória, essas atas devem ser arquivadas na Secretaria, para efeito de consulta.
Art. 4º – Os membros da Diretoria deverão receber com antecedência mínima de cinco dias úteis da reunião, a pauta da reunião.
Parágrafo Único – Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados com data, hora e local fixados, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 5º – As reuniões da diretoria serão instaladas e iniciadas com presença da maioria de seus membros, admitida uma tolerância de 15 minutos, em relação ao horário definido na convocação.
Art. 6º – Os membros da diretoria que deixarem de comparecer por três (3) reuniões sem justificativa prévia de um (1) dia por escrito endereçada ao Secretário(a) do Fórum, perderá a posição de membro da diretoria automaticamente, não tendo direito mais a voz e voto, devendo haver novas indicações para ocupação da vaga, seguida de votação.
Art. 7º - Qualquer membro da Diretoria poderá apresentar pedido de vista da matéria constante da pauta, e o assunto deverá ser levado a pauta, na reunião seguinte.
Art. 8º – É facultado a qualquer membro da Diretoria, do Fórum e demais membros apresentar assunto para a pauta, inclusive proposta para discussão e deliberação, as quais serão encaminhadas à Secretaria.
Parágrafo Primeiro – As propostas deverão ser dirigidas à Secretaria do Fórum, 10 dias antes da reunião ordinária para que possam constar da respectiva pauta.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, o Presidente do Fórum , poderá permitir a inclusão de assuntos extra pauta, conforme a relevância ou urgência dos membros.
Art. 9º – As reuniões desenvolver-se-ão na forma da seguinte pauta geral:
a) verificação de “quorum”;
b) abertura;
c) comunicações;
d) leitura, discussões e aprovação da ata anterior;
e) ordem do dia; e
f) encerramento.
Art. 10– As reuniões da Diretoria do Fórum estarão à disposição para participação dos membros da diretoria, com direito a voz e voto. Convidados de órgãos do poder público, bem como de entidades do poder privado, terceiro setor e sociedade civil, poderão participar com direito a voz, mas não a voto, o qual é exclusivo dos membros da Diretoria
Art. 11 – Pelas atividades exercidas, os membros da Diretoria não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagem ou benefício.
CAPÍTULO II
DO APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
Art. 13 – A Diretoria do Fórum contará com uma Secretaria, cujo(a) Secretário(a) será nomeado(a) ou destituído(a) pela diretoria.
Art. 14 – As reuniões acontecerão nos municípios participantes do Fórum de forma itinerante, qualquer um dos municípios poderá se candidatar a sediar as reuniões através de comunicado na data da reunião anterior.
Parágrafo Primeiro – Caso haja mais de um (1) município a se candidatar para a mesma data de reunião, haverá votação com participação de somente os membros da diretoria do Fórum e o município com maior número de votos, será o que sediará a próxima reunião.
Parágrafo Primeiro – O município que for escolhido através de votação a sediar a reunião deverá disponibilizar recursos necessários para a realização da mesma, como mesa, cadeira, espaço adequado e em casos especiais equipamentos de áudio-visual como datashow, etc. O mesmo deverá receber a solicitação por escrito ( através de email ou fax) dos recursos necessários em um prazo de 10 dias anteriormente á data da realização da reunião.
Art. 15 – Compete ao(a) Secretário(a):
a) coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Diretoria do Fórum;
b) secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando e assinando as respectivas atas;
c) elaborar minutas das Deliberações, lavrando e assinando-as;
d) cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente;
e) assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes à sua competência;
f) promover a cooperação entre os membros da Diretoria;
g) preparar e controlar a publicação eletrônica em “blog” do Fórum de todas as decisões emanadas da Diretoria;
h) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Art. 16 – Compete à Secretaria:
a) elaborar relatório periódico de acompanhamento das atividades das comissões do Fórum;
b) preparar as pautas, secretariar agendar as reuniões da Diretoria e encaminhar a seus membros os documentos necessários; e
c) expedir ato de convocação para reunião extraordinária por determinação do Presidente do Fórum, ou por solicitação de 1/3 dos seus membros.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 17 – Compete a cada membro da Diretoria do Fórum:
a) participar das reuniões, debates e votar as matérias em exame;
b) fornecer à Secretaria do Fórum todas as informações e dados que tenham acesso, sempre que os julgar importantes para as deliberações da Diretoria ou quando solicitadas pelo Presidente e demais membros;
c) encaminhar e/ou requisitar à Secretaria, à Presidência e aos demais membros da Diretoria, informações que julgar necessárias e relevantes para o desempenho de suas atribuições.
Art. 18 – As despesas de cada participante do Fórum deverão correr à conta de cada um dos mesmos, todavia o município que quiser oferecer almoço, lanche e transporte para os participantes poderá fazê-lo como forma de contribuição sem ônus algum a cada um dos participantes.
Art. 19 – As deliberações da Diretoria, em relação às alterações deste regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros, presentes à Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 19 – Só poderão fazer parte da diretoria do fórum os membros que forem residentes do município o qual representa.
Art. 20 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Diretoria, em reunião, com a maioria de votos simples.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES E FORMAÇÃO DA DIRETORIA
Art. As eleições para a formação da diretoria ocorrerá a cada 2 anos
CAPÍTULO V
DOS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 21 – Os grupos temáticos têm por finalidade subsidiar as decisões da Diretoria nos estudos das questões relevantes na área de trabalho.
Art. 22 – Os grupos temáticos serão nomeados pelo Presidente, podendo ser indicado por qualquer um dos membros da Diretoria, sujeito à aprovação dos demais membros da Diretoria.
Art. 23 – Os grupos temáticos, após os devidos estudos, apresentam à Secretaria, para deliberação da Diretoria, a matéria devidamente sistematizada em documento escrito.
Art. 24 – Os Grupos Temáticos são:
a) de Meio Ambiente;
b) de Marketing e Eventos;
c) de Cultura e Patrimônio;
d) de qualificação
e) de Infra estrutura